Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG), passaporte, carteira de classes profissionais (OAB, CRM, CRC e outros); ou
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil; ou Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.
CPF, caso o outro documento apresentado não conste o número do CPF.
Se o(a) cliente optar por ser chamado(a) pelo nome social, essa opção deverá ser marcada no momento do agendamento da videoconferência ou informado ao atendente, antes do atendimento começar.
Obs.: lembramos que durante a gravação da videoconferência, o(a) cliente será chamado(a) pelo nome de Registro que consta no documento de identificação apresentado, conforme Normativas da ICP Brasil.